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O uso de Equipamentos de Proteção Individual são de responsabilidade de empregados e empregadores. A aquisição, distribuição e fiscalização do uso dos EPIs no ambiente de trabalho, garantem ao empregador sua responsabilidade no cumprimento da legislação de segurança. O comprometimento do empregado com sua proteção asseguram a ele uma melhor qualidade de vida no exercício de sua atividade de trabalho, realizando-as com segurança e proteção à sua saúde. Os EPIs fabricados no Brasil e importados de outros países distribuídos aqui, só podem ser vendidos com a seguinte indicação do órgão de Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego:

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