Segundo a Norma Regulamentadora no 15 (NR-15), que trata de atividades e operações insalubres, um trabalhador exposto a um nível de ruído contínuo ou intermitente de 90 dB
Um profissional trabalha no processo de fabricação de obtenção do cloro gasoso (Cl2). Pelo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho − LTCAT elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho, conforme definido pelo artigo 195 da CLT, constatou como uma atividade insalubre, caracterizado grau máximo, através de perícia realizada no local de trabalho. Esse profissional recebe um salário de R$ 2.500,00 mensal, regime celetista, com carga horária de 220 horas mensais. Sabendo que o salário mínimo de 2017 na região é equivalente a R$ 937,00, definido conforme acordo coletivo da categoria, NR-15 e CLT, é assegurada a esse trabalhador a percepção de adicional de insalubridade, conforme tabela de graus de insalubridade elaborada pelo Ministério do Trabalho. O salário bruto deste profissional com o adicional de insalubridade será de
Conforme a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15– da Portaria n. 3.214/78, os trabalhadores que laboram em atividades que envolvem agentes biológicos em ambiente com contato permanente com esgotos (galerias e tanques) são passíveis de enquadramento de adicional de
Além do jaleco, são equipamentos de proteção individual (EPI) de uso pelo técnico durante as preparações de soluções químicas em laboratório:
Os trabalhadores que fazem operações em instalações elétricas energizadas em alta tensão e aqueles que trabalham em contato permanente com coleta de lixo urbano fazem jus, respectivamente, a adicional de
Para responder a esta questão considere a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15–, da Portaria n. 3.214/78, Anexo n. 3, e os dados que seguem.
Qual é, respectivamente, o cálculo do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" –IBUTG– para ambientes internos sem carga solar e IBUTG externo com carga solar, para trabalho contínuo nessa situação?
Um dos integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho − SESMT solicitou à empresa uma avaliação da sua exposição ao ruído contínuo, conforme anexo 1 da NR-15. Ele fica exposto durante cinco horas a um nível de pressão sonora de 86 dB(A), no setor A, e depois trabalha no setor B, uma fresadora, expondo-se a um nível de pressão sonora de 89 dB(A). O regime de trabalho deste profissional é de 8 horas por dia.

Nestas condições, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que não exceda a unidade de exposição e não ultrapasse o limite de tolerância. O tempo máximo que o profissional da área da segurança do trabalho pode ficar exposto no setor B a 89 dB(A), sem ultrapassar o limite de tolerância é de aproximadamente
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Conforme a Norma Regulamentadora n. 15 –NR 15– da Portaria n. 3.214/78, Anexo n. 1, para o nível de ruído igual a 95,0 dB, o tempo máximo de exposição diária permitido é de
Um trabalhador realiza sua atividade em uma cozinha industrial entre o fogão e bancada de preparação, ele prepara os pratos de comida na hora do almoço, em 15 minutos, e fica, em seguida, em pé de frente ao forno por 5 minutos, mexendo o alimento para não queimar. Este procedimento é repetido em toda a sua jornada de trabalho. As condições térmicas do ambiente de trabalho foram avaliadas conforme procedimentos definidos pela Norma Regulamentadora 15 − Operações e Atividades Insalubres.

Analisando as informações relacionadas às condições do ambiente do trabalho, é correto afirmar que o IBUTG médio atingiu a temperatura de
Os trabalhadores expostos a níveis de ruídos contínuos ou intermitentes superiores aos limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora n°15 (NR 15), podem sofrer diversos agravos à saúde, como por exemplo, mal-estar, fadiga, redução da produtividade, aumento de acidentes, redução da capacidade auditiva e até mesmo surdez permanente. De acordo com a NR15, dentro dos limites de tolerância estabelecidos para ruídos contínuos ou intermitentes, para um nível de ruído de 90dB (A ), é permitida uma exposição máxima diária de:
O adicional de insalubridade é uma determinação da NR 15. Contudo, este adicional poderá ser cessado caso ocorra:
Na avaliação de calor de um Grupo Similar de Exposição, foram constatados os seguintes
resultados do ciclo de trabalho:

Sabendo-se que não há carga solar, e que o IBTUG máximo permitido é de 30,5ºC, segundo o
Anexo nº 3 da Norma Regulamentadora nº 15, é CORRETO afirmar que
Sobre a Norma Regulamentadora de número 15 (NR-
15, leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa
correta.
I. Entende-se por “Limite de Tolerância”, a concentração
ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
natureza e o tempo de exposição ao agente, que não
causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua
vida laboral.
II. O exercício de trabalho em condições de insalubridade,
assegura ao trabalhador a percepção de adicional,
incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente
a 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau
máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de
grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade
de grau mínimo.
III. No caso de incidência de mais de um fator de
insalubridade, serão considerados todos os graus,
para efeito de acréscimo salarial, sendo permitido a
percepção cumulativa.
IV. A eliminação ou neutralização da insalubridade
determinará a cessação do pagamento do adicional
respectivo.
Estão corretas as afirmativas:
De acordo com o anexo n° 13 da NR 15, que trata dos agentes químicos, dentre as atividades e operações envolvendo o chumbo, são consideradas atividades insalubres de grau máximo, EXCETO:
As normas legais e técnicas vedam a exposição de trabalhadores ao ruído contínuo ou intermitente que não estejam adequadamente protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição, acima de