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A independência do auditor pressupõe

O conceito genérico de auditoria, adotado pelas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT, em sua revisão através da Portaria - TCU n 168, de 30/06/2011, é:

Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens de 86 a 94.

Caso um auditor transfira parcialmente a execução dos serviços que lhe foram contratados a outro profissional legalmente habilitado, a responsabilidade técnica sobre esse serviço também será transferida a esse outro profissional.

Considerando os conceitos e as aplicações da auditoria, julgue os itens de 105 a 114.

Asseguração razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, para efeito de emissão da opinião do auditor, corresponde a um nível elevado de segurança ou a um risco suficientemente baixo de uma opinião equivocada quando as demonstrações contiverem distorção relevante.

Considerando os conceitos e as aplicações da auditoria, julgue os itens de 105 a 114.

Denomina-se solicitação de confirmação negativa a solicitação por meio da qual o auditor requer a terceiro que confirme não ter realizado transações ou não ter pendências com a entidade auditada.

Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens de 86 a 94.

O assessoramento ao conselho fiscal ou órgão de atribuições semelhantes é de responsabilidade dos auditores independentes, sendo vedado aos auditores internos, sob pena de comprometimento de sua independência e imparcialidade.

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