De acordo com a NBC TG 46 (R2) – Mensuração do Valor Justo, a mensuração do valor justo presume que o ativo ou o passivo é trocado em uma transação não forçada entre participantes do mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data de mensuração nas condições atuais de mercado.
Na ausência de mercado principal, a mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ocorre no mercado
A entidade tem um imóvel para renda avaliada no seu balanço patrimonial pelo valor justo. O valor contábil no início do exercício do ativo é R$1.000. No final do exercício social, considerando o preço por metro quadrado de imóveis semelhantes naquela região, o valor de mercado do imóvel seria R$1.120. Acontece que, caso a entidade vendesse o imóvel, teria que pagar R$50 para um corretor de imóvel.
O valor justo desse imóvel na data de encerramento do exercício social deveria ser de
Ativos e passivos que podem ser avaliados a valor justo na mensuração após reconhecimento são:
No que se refere ao tratamento contábil de itens patrimoniais ativos, julgue os itens subsequentes.
Para o cálculo do valor presente de itens do ativo realizável não circulante, a taxa de desconto a ser aplicada deve ser apurada antes dos efeitos tributários.