Nos termos das Leis nº 4.504/64, 5.868/72 e 9.393/96, assinale a alterativa correta.
I. Art. 125 – Todo brasileiro que, não sendo proprietário rural ou
urbano, ocupar, por dez anos contínuos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, um trecho de terra até
dez hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho e tendo
nele a sua morada, adquirirá o domínio do solo, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Constituição Federal de 16 de julho de 1934
II. Art. 1 – Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes
aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma
Agrária e promoção da Política Agrícola.
§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que
visem a promover melhor distribuição da terra, mediante
modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender
aos princípios de justiça social e ao aumento de
produtividade.
Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Com base nos trechos citados, assinale a opção que interpreta
corretamente a legislação brasileira sobre a questão agrária,
entre 1934 e 1964
Julgue os itens subsequentes, acerca dos conceitos relevantes ao uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil, de acordo com o Estatuto da Terra.
Define-se como minifúndio o imóvel rural destinado à exploração agroindustrial e cuja área e possibilidades sejam inferiores às do latifúndio, mas superiores às da propriedade familiar.
Segundo o estatuto da Terra, Lei n. 4.504/1964, a
propriedade familiar é:
Considera-se que Reforma Agrária é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade. Com base na Lei 4.504, de 30/11/64, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária, são feitas as definições abaixo:
I. Imóvel Rural: prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
II. Propriedade Familiar: imóvel rural que, indiretamente explorado por uma família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, sem área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e nunca trabalho com a ajuda de terceiros.
III. Minifúndio: imóvel rural de área e possibilidades superiores às da propriedade familiar.
IV. Parceleiro: aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada.
Das definições acima, estão corretas apenas:
A Lei 4.504, de 30/11/64, dispõe: Entende-se que o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país. O disposto na referida Lei diz respeito à:
. Considera-se que Reforma Agrária é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade. Com base na Lei 4.504, de 30/11/64, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de exec
I. Imóvel Rural: prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
II. Propriedade Familiar: imóvel rural que, indiretamente explorado por uma família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, sem área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e nunca trabalho com a ajuda de terceiros.
III. Minifúndio: imóvel rural de área e possibilidades superiores às da propriedade familiar.
IV. Parceleiro: aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada.
Das definições acima, estão corretas apenas: