Acerca dos trâmites nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que dizem respeito ao exercício da profissão de jornalista, julgue o item que se segue.
A tese central favorável à não necessidade do diploma foi a de que não há nenhuma especificidade ética ou moral no exercício da profissão de jornalista que não possa ser discernida pelo cidadão comum, sem formação específica.
Consta no Artigo 8º do Regulamento da Profissão de Jornalista - Decreto-Lei n° 972/69: será passível de trancamento, voluntário ou de ofício, o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de: