Uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado de São Paulo contratou, sem licitação, serviços de sua subsidiária integral. Considerando essa situação, é correto afirmar que
À luz da jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.
A exigência constitucional, quanto à necessidade de prévia licitação para a prestação de serviços públicos, não é regra absoluta e inflexível, pois o legislador ordinário tem ampla liberdade para estabelecer o regramento aplicável ao dever de licitar.
Sobre os casos de inexigibilidade e dispensa na Lei nº 8.666/ 1993 (lei antiga) e na Lei nº 14.133/2021 (lei nova), podemos afirmar que o credenciamento está expressamente previsto como: