Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), o empregado deve
Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério
do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma
construtora, foram realizadas as seguintes constatações:
I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;
II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro
meses;
III o canteiro de obras não possui comissão interna de
prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão
provisória de prevenção de acidentes;
IV um operário não usava o equipamento de proteção
individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;
V a empresa não possui programa de condições e meio
ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);
VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi
elaborado pelo engenheiro civil que atuava como
responsável técnico da obra;
VII a construtora não elaborou programa de controle médico de
saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de
obras.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
O PCMAT não é obrigatório na situação apresentada, pois há menos de cinquenta empregados trabalhando no canteiro.
As normas regulamentadoras (NR), do Ministério do Trabalho e
Emprego estabelecem requisitos técnicos e legais acerca dos
aspectos mínimos de segurança e saúde ocupacional. A respeito das
NR pertinentes ao correto acompanhamento de obras, julgue os
itens subsequentes.
É obrigação da empresa fornecer ao empregado, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação.