Joaquim celebrou, por instrumento particular, contrato de
mútuo com Ronaldo, pelo qual lhe emprestou R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), a serem pagos 30 dias depois. No dia do
vencimento do empréstimo, Ronaldo não adimpliu a
prestação. O tempo passou, Joaquim se manteve inerte, e a
dívida prescreveu. Inconformado, Joaquim pretende ajuizar
ação de enriquecimento sem causa contra Ronaldo.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Beatriz e Manuela celebraram um mútuo de R$200. Beatriz, mutuante, disponibilizou o valor, e caberia a Manuela restituí-lo, integralmente, 30 dias depois. Após 20 dias, Manuela efetua o pagamento no valor de R$100. Sobre a situação, é correto afirmar que houve pagamento parcial:
Henrique afiançou ilimitadamente contrato de mútuo feneratício por meio do qual Carlos emprestou R$ 10.000,00 a Cláudio, que se opôs à fiança. A fiança é
Marcos comparece à Defensoria Pública alegando que vivia em união estável com Raquel e que, para moradia do casal, sua sogra Eunice cedeu-lhes “de boca" uma casa de sua propriedade. Durante o curso da união, o casal construiu um quarto e banheiro na casa que já existia no terreno, além da realização de reformas aleatórias como encanamento e fiação. Ocorre que a união estável havida entre Marcos e Raquel foi dissolvida e Eunice notificou-o a deixar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Informou Marcos, ainda, que sempre pagou o IPTU e taxas condominiais do imóvel. Desse modo,
Marcos comparece à Defensoria Pública alegando que vivia em união estável com Raquel e que, para moradia do casal, sua sogra Eunice cedeu-lhes “de boca" uma casa de sua propriedade. Durante o curso da união, o casal construiu um quarto e banheiro na casa que já existia no terreno, além da realização de reformas aleatórias como encanamento e fiação. Ocorre que a união estável havida entre Marcos e Raquel foi dissolvida e Eunice notificou-o a deixar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Informou Marcos, ainda, que sempre pagou o IPTU e taxas condominiais do imóvel. Desse modo,
Os juros no mútuo não bancário destinado a fins econômicos não poderão ultrapassar, sob pena de redução: