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Os juros no mútuo não bancário destinado a fins econômicos não poderão ultrapassar, sob pena de redução:
a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
a média da inflação anual.
a média da correção monetária anual.
a taxa que estiver em vigor nas operações correspondentes realizadas pelas instituições financeiras estatais.
a taxa que estiver em vigor nas operações correspondentes realizadas pelas instituições financeiras particulares.
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