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Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item a respeito dos embargos de divergência  

A ausência de cotejo analítico demonstrativo do dissídio em embargos de divergência representa vício substancial, e não meramente formal, motivo por que não comporta correção e desafia não conhecimento.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item a respeito dos embargos de divergência  

Os embargos de divergência podem ter por objeto uma mesma controvérsia processual discutida entre arestos proferidos em contextos fáticos distintos

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item a respeito dos embargos de divergência

É pressuposto de admissibilidade dos embargos de divergência que o dissenso judicial diga respeito a teses de direito sobre fatos similares, não sendo, por isso, cabível o recurso que diga respeito à dissonância de ordem fática.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item a respeito dos embargos de divergência  

As razões obiter dicta (ou ditas de passagem) não se prestam a ilustrar divergência, em acórdão pretensamente paradigma, capaz de fundamentar embargos de divergência.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item a respeito dos embargos de divergência  

A ausência de juntada de cópia do acórdão paradigma do dissídio em embargos de divergência representa vício substancial, e não meramente formal, motivo por que não comporta correção e desafia não conhecimento

No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item a seguir.

São admitidos embargos de divergência quando o dissenso se evidenciar em acórdão proferido em agravo interno que julga recurso especial ou recurso extraordinário, não se admitindo o recurso, todavia, se a divergência se operar em agravo contra inadmissão de recurso especial ou de recurso extraordinário.

Considere a seguinte situação hipotética: No ano de 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um importante tema de direito privado em sede de recurso especial envolvendo contratos bancários. Neste ano de 2018 houve alteração na composição da referida Turma, com a saída de três dos cinco Ministros e a posse de três novos Ministros. No mês de Abril do corrente ano, a mesma Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento de outro recurso especial, divergiu do julgamento anterior proferido no ano de 2015, quando da análise da mesma questão de mérito envolvendo contratos bancários. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, a parte interessada poderá interpor

No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item a seguir.

A divergência ensejadora dos embargos há de ser atual, não comportando conhecimento o recurso que invoque, como paradigma, julgado anterior à consolidação de entendimento.

No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item a seguir.

Os embargos de divergência pressupõem, como hipótese de cabimento, dissenso entre órgãos fracionários necessariamente distintos.

Pelo Código de Processo Civil de 2015, são cabíveis os seguintes recursos:

No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item a seguir.

O desprovimento de embargos de divergência exigirá do recorrente a ratificação de eventual recurso extraordinário que, anteriormente interposto, esteja pendente de julgamento.

No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item a seguir.

A divergência autorizadora da oposição dos embargos deve dizer respeito a direito material, não se admitindo o dissenso sobre questões processuais.

Durante o julgamento de RESP perante a 1ª turma do STJ, aparece importante questão de direito, que terá grande repercussão social, sobre a qual é oportuna a prevenção de divergência entre turmas do tribunal. Após ser provocado por uma das partes, o relator propõe que o recurso seja remetido para seção especializada, indicada pelo regimento, no intuito de estabelecer entendimento acerca do tema. O acórdão a ser proferido será dotado de efeito vinculante perante juízes e órgãos fracionários.

Qual é, nesse caso, o instituto processual utilizado?

Julgue os itens subsequentes, relacionados a recursos.

No âmbito do STJ, são cabíveis embargos de divergência

contra decisão de turma que, ao julgar recurso especial, divirja

do julgamento de outra turma.

Caberão embargos de divergência perante o Superior

Tribunal de Justiça:

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