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Caberão embargos de divergência perante o Superior
Tribunal de Justiça:
no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
para discutir o valor de indenização por danos morais.
ainda que jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
com base em dissídio em acórdão de turma, ainda que não mais tenha competência para a matéria neles versada.
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