Em janeiro de 1942, foi estabelecida a lei orgânica do ensino industrial, que possui em sua redação o seguinte trecho:
O ensino industrial deverá atender: 1. Aos interesses do trabalhador, realizando a sua preparação profissional e sua formação humana; 2. Aos interesses das empresas, nutrindo-as, segundo as suas necessidades crescentes e mutáveis, de suficiente e adequada mão de obra; 3. Aos interesses da Nação, promovendo continuamente a mobilização de eficientes construtores de sua economia e cultura.
PILETTI, C.; PILETTI, N. História da Educação: de Confúcio a Paulo Freire. São Paulo: Contexto, 2012. p. 188.
O contexto histórico que justifica a legislação citada revela uma orientação característica do Estado Novo, ao posicionar o(a)
A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:
I. Os objetivos e definições contidos nos Parâmetros nacionais de qualidade para a Educação Infantil estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
II. As normas complementares dos respectivos sistemas de ensino.
III. As exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
Com base na Lei nº 9.394 de 1996, está correto o que se afirma em:
A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I- Garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino profissional; II- Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III- Horário especial para o exercício das atividades.
Com Base no Estatuto da Criança e do Adolescente, dos itens acima: