Caio efetuou o seu alistamento eleitoral há dez meses e, buscando melhor qualidade de vida, mudou-se para outro Município no interior do Estado em que reside. Diante dessa situação, Caio
A respeito do título eleitoral, da sua forma e do seu conteúdo, além de outros aspectos legais a ele pertinentes, nos termos como determina a legislação e, em especial, a Resolução n.º 21.538/2003, do TSE, é correto afirmar que
Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens de 65 a 76.
No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até sessenta dias antes da eleição, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a requereu.