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Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de

grande repercussão social. Em um programa vespertino da

rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que

Júlia era “advogada de porta de cadeia" e “ajudante de

bandido". Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho

Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo

público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela,

informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não

era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a

responsabilidade civil do apresentador.

No caso narrado,

Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.

Tício, advogado militante há  longos anos,  tem entrevero com  o  Juiz  da  Comarca  W  que,  em  altos  brados,  afirma  que  o  causídico é praticante de chicanas e atos de má-fé processual,  sendo  conhecido  como  exímio  procrastinador  da  atividade  processual, obstando o bom desenvolvimento da Justiça. À luz  das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e  da OAB, é correto afirmar: 

No julgamento da ação envolvendo Manoel e Joaquim, o relator do processo assacou diversas acusações contra os representantes judiciais das partes, inclusive relacionadas à litigância de má-fé. Os advogados requereram a palavra, que foi indeferida, sendo retirados do recinto por servidores do Tribunal. Requereram, então, as medidas próprias à OAB.
Com base nesse cenário, à luz das regras estatutárias, é correto afirmar que

João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.

Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida por seu marido, em discussões conjugais.

À luz das normas estatutárias,

Acerca do desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue os itens subseqüentes.
I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa.

III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.

IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
Assinale a opção correta.

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