Quando o devedor não possui domicilio certo e intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo, o remédio jurídico correto é:
O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a execução, mas poderá recusar o recebimento da prestação estabelecida no título executivo se: