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O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a execução, mas poderá recusar o recebimento da prestação estabelecida no título executivo se:
preferir receber os juros e correções monetárias estabelecida sem juízo;
optar pelo pagamento integral da dívida;
ela não corresponder ao direito ou à obrigação;
pretende opor embargos ao valor oferecido pelo devedor;
o título executivo estiver fundadoemdireito real.
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