No decorrer da execução da construção de um edifício contratada pela Administração, viu-se a necessidade justificada de modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto. Nesse caso, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, o contratado fica obrigado a aceitar tais supressões, nas mesmas condições contratuais, até
A Constituição da República determina que as contratações efetuadas pela Administração pública serão precedidas de licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. Decorre de tal mandamento constitucional
A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Na situação hipotética, o aditivo de prazo firmado após o término da vigência contratual é nulo de pleno direito, cabendo apurar as responsabilidades e quantificar o dano ao erário.
De acordo com a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores, no que tange ao contrato administrativo: 1.Deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei no 8.666/1993 e às cláusulas contratuais. 2.É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 3.As cláusulas econômico-financeiras e monetárias poderão ser alteradas, ainda que sem a prévia concordância do contratado, para que se mantenha o equilíbrio contratual, em observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. 4.A Administração tem a prerrogativa de modificá- los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na Lei n. 8.666/1993 e aplicar sanções em caso de inexecução total ou parcial do ajuste. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: O Ministério Público de determinado estado da Federação, visando reformar seu edifício sede, firmou contrato administrativo. Iniciada a execução do contrato, a administração resolveu modificar unilateralmente o contrato em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto contratado. Assertiva: Nessa situação, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos realizados até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A celebração de um contrato administrativo regido pela Lei nº 8.666/1993
Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue os itens que se seguem.
A administração possui a prerrogativa de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Ao negar pedido de revisão contratual devido a aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio coletivo, a administração agiu corretamente: não se trata de fato imprevisível capaz de autorizar a referida revisão.
A Administração pública possui algumas prerrogativas inerentes às suas funções, que lhe permitem agir, em alguns casos, de modo a sobrepor a vontade dos particulares, em prol do atendimento do interesse público. Nesse sentido, considera-se exemplo dessa prerrogativa o poder de
Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que se segue.
Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente para melhor atender ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
Admite-se corrigir monetariamente o valor do contrato com prazo de duração inferior a um ano ou reajustá-lo por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados.
A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato após a assinatura de termos aditivos pressupõe a preservação dos mesmos padrões de desconto global consignados na proposta da licitante vencedora relativamente ao orçamento-base da licitação.
Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público. O artigo 58 da Lei 8.666/93 considera para esses contratos as cláusulas exorbitantes. Uma dessas cláusulas é:
Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A administração terá agido corretamente caso tenha avaliado isoladamente o aumento inesperado do insumo aço e revisado seu preço para os quantitativos não medidos, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
Considere que no curso da execução de um contrato de fornecimento de alimentação tenha ocorrido aumento da carga tributária incidente sobre a contratada em face de medidas de reoneração da folha de pagamentos. Em virtude de tal circunstância, a empresa informou à Administração pública contratante que não mais teria condições de manter o fornecimento pelo preço ofertado na licitação, comprovando a majoração de encargos tributários em relação ao momento da apresentação da proposta. Considerando as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993,