Sobre as competências em matéria legislativa na Federação brasileira, no que se refere à legislação concorrente,
Não compete privativamente à União legislar sobre:
De acordo com a Constituição Federal, a edição de leis em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor é de competência
Suponha que determinada lei estadual, com a pretensão de atender às peculiaridades do Estado no que se refere à proteção ao patrimônio histórico e cultural, acabasse por disciplinar determinados aspectos gerais da matéria de modo contrário ao estabelecido em lei federal preexistente a esse respeito. De acordo com a Constituição Federal, nesses aspectos em que as leis estadual e federal conflitassem,
Considerando a disciplina constitucional acerca da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal,
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito:
Na hipótese de inércia legislativa da União e consequente ausência de lei nacional que estabeleça normas gerais sobre matéria de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, é correto afirmar que
Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exercida em caráter concorrente com a União.
À luz da sistemática constitucional, a informação fornecida pela assessoria de Maria indica que:
Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.
Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.
Sobre a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é CORRETO afirmar que
Vários temas são considerados de competência legislativa concorrente entre os entes federados (União, aos Estados e ao Distrito Federal). É competência legislativa integrante nesse tema legislar sobre Direito:
Quanto à Organização do Estado prevista no texto constitucional, compete privativamente à União legislar sobre
Genésio assistiu a um documentário que falava dos riscos para a humanidade dos danos causados ao meio ambiente. Curioso sobre a competência para legislar sobre esse tema e, como estudante de Direito e futuro defensor da causa, consultou a Constituição Federal e descobriu que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Constatou, também, ainda na Constituição Federal, que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União