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É correto classificar a Constituição Federal brasileira de 1988, quanto

A respeito das classificações das constituições, julgue o item subsequente.

As constituições semânticas exigem, para sua correta aplicação, uma análise sob os prismas sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar a apreensão de seu verdadeiro conteúdo.

A Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como

Julgue o item seguinte, relativos à classificação das Constituições e à organização político-administrativa.

O fato de o texto constitucional ter sido alterado quase cem vezes em razão de emendas constitucionais não é suficiente para classificar a vigente Constituição Federal brasileira como flexível.

A respeito das classificações das constituições, julgue o item subsequente.

As constituições nominalistas caracterizam‐se por conter disposições voltadas a problemas concretos,indicando soluções que demandarão simples aplicação literal‐gramatical.

Considerando a temática sobre conceito, sentidos, classificação e interpretação da Constituição, é correto afirmar que:

A evolução constitucional brasileira foi um processo longo e gradativo até se chegar na Constituição Federal de 1988. Pode-se classificar a nossa atual constituição em:

A respeito das classificações das constituições, julgue o item subsequente.

A constituição dirigente caracteriza‐se por enunciar objetivos e como e quando devem esses ser perseguidos pelo Poder Público, em geral, e pelo legislador, em particular.

Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; classificações; e interpretação, julgue o item.

Para que possa atuar na solução de problemas concretos, a norma constitucional deve ter seu conteúdo semântico averiguado, em coordenação com o exame das singularidades da situação real que a norma pretende reger.

Com relação à classificação da Constituição, à competência dos entes federativos, ao ato jurídico e à personalidade jurídica, julgue (C ou E) o item que se segue.

A vigente Constituição brasileira é, no que se refere à estabilidade, semirrígida, pois, além de conter normas modificáveis por processo legislativo dificultoso e solene, possui também normas flexíveis, que podem ser alteradas por processo legislativo ordinário.

Após um conflito armado interno, o grupo vitorioso elaborou nova Constituição para o País Delta. Ato contínuo, submeteu o texto a plebiscito popular, daí resultando a sua aprovação por larga maioria. A Constituição assim aprovada dispôs que parte de suas normas somente poderia ser alterada com observância de um processo legislativo qualificado, mais rigoroso que o das demais espécies legislativas, enquanto que a outra parte poderia ser alterada com observância do processo legislativo adotado para as leis ordinárias.

À luz da classificação das Constituições, a Constituição do País Delta pode ser classificada como:

A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada:

Nos termos da doutrina de Ferreira Filho (2015), a Constituição não contém sempre todas as regras cuja matéria é constitucional. Nesse contexto, a Constituição Formal é

Em suas decisões, o Supremo Tribunal Federal afirma que as normas constitucionais originárias não possuem hierarquia entre si, assentando a premissa fundamental de que o sistema positivo constitucional constitui um complexo de normas que deve manter entre si um vínculo de coerência; em síntese, em caso de confronto entre as normas constitucionais, devem ser apaziguados os dispositivos constitucionais aparentemente conflitantes. Tal interpretação decorre de um princípio específico de interpretação constitucional, denominado princípio da

Considere os seguintes excertos extraídos de votos proferidos em acórdãos de lavra do Supremo Tribunal Federal, acerca de princípios de hermenêutica constitucional:

I. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.

II. É preciso (...) buscar uma harmonização entre princípios em tensão, de modo a evitar o sacrifício de um em relação ao outro.

III. Essa tese − a de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras – se me afigura incompossível com o sistema de Constituição rígida (...). Na atual Carta Magna 'compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição' (artigo 102, 'caput'), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.

Os excertos acima transcritos referem-se, respectivamente, aos princípios da

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