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É correto classificar a Constituição Federal brasileira de 1988, quanto
à origem, como outorgada, pois não foi votada e aprovada diretamente pelo povo, mas tão somente por seus representantes.
à extensão, como sintética, por abordar, muitas vezes de forma minuciosa, todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais.
ao modo de elaboração, como histórica, constituída através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo.
ao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas.
à alterabilidade, como semirrígida, em razão de algumas matérias exigirem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para a alteração das espécies normativas infraconstitucionais.
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