André intentou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Bruno, que, regularmente citado, ofertou contestação
tempestiva, na qual, em síntese, negava a existência do próprio contrato e pugnava pela improcedência do pedido.
Alguns dias depois, Bruno ajuizou ação em face de André, pleiteando a declaração judicial da inexistência da relação jurídico-contratual alegada na petição inicial da primeira demanda.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Acerca da execução no processo civil, julgue os seguintes itens conforme a jurisprudência do STJ.
Deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução fiscal e a ação anulatória do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal embargada, se forem identificadas as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido nas demandas.