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André intentou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Bruno, que, regularmente citado, ofertou contestação 
tempestiva, na qual, em síntese, negava a existência do próprio contrato e pugnava pela improcedência do pedido.

Alguns dias depois, Bruno ajuizou ação em face de André, pleiteando a declaração judicial da inexistência da relação jurídico-contratual alegada na petição inicial da primeira demanda.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

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