Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar de Combate às Endemias poderão
ser colocados à disposição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito do SUS, mediante
convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, mantida a
vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.
Identificar os casos suspeitos de doenças e agravos à saúde, encaminhar o paciente para a unidade de saúde e proceder com o tratamento adequado para a respectiva enfermidade são atividades de competência do Agente de Combate às Endemias.
Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, coordenar a programação de trabalho
do Agente Comunitário de Saúde e definir estratégias para a equipe de Atenção Básica são consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias.
Divulgar informações para a comunidade sobre os sinais, os sintomas, os riscos e os agentes transmissores de
doenças e sobre as medidas adequadas de prevenção individuais e coletivas são algumas das atividades típicas do Agente de Combate às Endemias.
É função privativa do Agente de Combate às Endemias desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde.