Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar de Combate às Endemias poderão
ser colocados à disposição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito do SUS, mediante
convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, mantida a
vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.