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Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado
a vista dos autos, sempre que entender pertinente.
a vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente.
do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente.
o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.
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