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Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens de 65 a 76.

No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até sessenta dias antes da eleição, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a requereu.

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