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Encerrada uma sindicância, instaurada em razão do conhecimento de irregularidades no serviço de um determinado setor do Tribunal Regional Eleitoral, o relatório conclui que a infração está capitulada como ilícito penal. Nesse caso, Marcelo, analista judiciário, como autoridade competente, em conformidade com a Lei nº 8.112/90, encaminhará cópia dos autos ao

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