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Sobre os bens públicos, considere:

I. Os bens públicos desafetados podem ser alienados porque não são de uso comum nem de uso especial.

II. Afetação e desafetação são institutos que dizem respeito à destinação e utilização dos bens públicos.

III. Os bens públicos afetados nunca podem ser desafetados, porque a afetação é uma característica intrínseca do bem público.

IV. O bem público de uso especial pode ser alienado, desde que afetado para essa finalidade.

V. A inalienabilidade é uma das características do bem público de uso especial.

Está correto o que se afirma APENAS em

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