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Conforme a Lei nº 13.869/2019 (conhecida como Lei de Abuso de Autoridade), estão condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença, os seguintes efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade:

I. Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.

II. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.

III. A perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Quais estão corretos?

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