Suponha que, em 2016, a Prefeitura Municipal de X firmou contrato de concessão com a empresa TransAurora S/A para a operação do sistema de transporte coletivo urbano, com prazo de 20 anos.
Nos primeiros anos, a empresa atuou normalmente. No entanto, a partir de 2022, começaram a surgir reclamações constantes dos usuários quanto à redução da frota, atrasos recorrentes, superlotação e más condições de higiene nos veículos.
Em 2023, a Agência Reguladora Municipal realizou uma auditoria e verificou que a concessionária:
(i) operava com apenas 60% da frota mínima exigida em contrato;
(ii) não realizava manutenções preventivas, comprometendo a segurança dos veículos;
(iii) descumpria os horários mínimos previstos nos itinerários, afetando diretamente a prestação adequada do serviço;
(iv) acumulava multas ambientais e trabalhistas, com reflexo direto na continuidade dos serviços.
Apesar de múltiplas notificações e aplicação de penalidades, a TransAurora S/A não regularizou a situação. Diante disso, em 2025, com base no art. 38 da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), a Prefeitura instaurou processo administrativo para apuração de inadimplemento contratual.
Após garantir ampla defesa e contraditório, foi reconhecido o descumprimento reiterado das cláusulas contratuais essenciais.
Considerando esta situação hipotética, é correto afirmar que