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Uma das concepções de família, em evidência no campo da proteção social, está situada na abordagem estrutural funcionalista que pauta a família a partir do casamento e da complementariedade de papéis. Nessa linha, a família, por meio do cumprimento de suas funções, estaria junto com outras instituições sustentando a harmonia e a coesão social. Os processos familiares são compreendidos e tratados no âmbito da própria família, desvinculando-a das bases materiais de produção da sociedade capitalista.Saraceno (In: Mioto, 2020) aponta que essa concepção é responsável pelo pensamento hegemônico vigente na sociedade de pensar as relações da família com o trabalho e a economia apenas através do consumo ou da privação de recursos nas famílias pobres.Por esse prisma, tal privação é interpretada como empecilho para o pleno desenvolvimento de sua dimensão relacional e

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