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As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima. Por isso, ao versar sobre a violência de gênero e as questões de direito processual, o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), qualifica como de inquestionável importância as declarações da mulher vítima como meio de prova. O peso probatório diferenciado legitima-se pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividadejurisdicional, desenvolvida nesses moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da

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