A Lei no 13.431/2017 normatiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência contra esse segmento. Em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, a Convenção sobreos Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, a Resolução no 20/2005 do Conselho Econômico e Social
das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.Nesse sentido, a citada Lei (art. 6o) determina que a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm
direito a pleitear, contra o autor da violência, por meio de seu representante legal, medidas