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Em se tratando do exercício profissional nos casos de adoção, o assistente social intervém diretamente nessa processualidade. Atua junto às famílias de origem, com as crianças/adolescentes, nos processos para a tentativa de reintegração familiar e/ou destituição do poder familiar, nos processos de avaliação e preparo dos pretendentes e, diretamente, nos processos de adoção. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – art.46, § 4o), a fase do estágio de convivência com a criança ou adolescente, que precede a adoção, é acompanhada pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de

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