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A fase externa de um pregão estabelecido pela Lei nº 10.520/2002, será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I- Os interessados serão convocados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.

II- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

III- Do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.

IV- O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 dias úteis.

Estão CORRETAS as regras previstas em:

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