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André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia,mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência.Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer

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