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Após a prática de uma conduta extremamente danosa ao interesse público e que gerou grande comoção na realidade brasileira, o que decorreu do uso de sofisticados instrumentos tecnológicos, constatou-se que a legislação não a tipificava como crime. Por tal razão, foi constituída comissão no âmbito do Poder Legislativo federal com o objetivo de verificar a possibilidade de ser editada lei:

I. criminalizando a conduta;
II. determinando a sua aplicação ao ato já consumado, conforme descrição acima; e
III. estatuindo a pena de trabalhos forçados.

Ao fim dos seus trabalhos, a comissão concluiu corretamente, em relações aos três objetivos alvitrados, que

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