João, membro da polícia militar do Estado do Alfa, de forma dolosa, no âmbito de sua atuação funcional, negou publicidade a determinado ato oficial que não se enquadrava em qualquer das exceções previstas em lei em que admitido o sigilo, com o intuito de obter proveito pessoal, pois acreditava que a divulgação de tal informação poderia comprometer muito a sua reputação junto à corporação.
Considerando que, na mencionada situação, resultou demonstrada a lesividade ao bem jurídico tutelado, mas não foi verificado dano ao erário ou enriquecimento ilícito de João, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que