Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu como será a nova distribuição das vagas por cotas raciais em
concursos públicos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, e regulamenta a lei federal sancionada no
início do mês, que ampliou para 30% a reserva de vagas em seleções oficiais. De acordo com o decreto, 25% das vagas serão
reservadas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. Essa regra será válida para concursos e
seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
(Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/. Acesso em: junho de 2025.)
Considerando o exposto, o sistema de cotas raciais no Brasil: