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Mário, Guarda Civil Municipal de Salvador, exerce o cargo de chefe de determinado departamento da Guarda Civil. 

No regular exercício de suas funções, Mário determinou à dupla de guardas civis João e Maria que, naquele dia, atuassem exclusivamente na segurança do cidadão nos órgãos e entidades da Administração Municipal, em instalações externas e na via pública X. 

No caso em tela, Mário pôde avaliar a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo, ao escolher qual atividade seria desenvolvida pelos servidores naquele dia. 

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao critério da liberdade de ação, Mário praticou um ato administrativo 

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