É importante ter em mente que o fato gerador previsto como hipótese na lei integra a parte da respectiva norma que se denomina ‘antecedente da norma’, enquanto que a parte conhecida como ‘consequente da norma’ prescreve a obrigação tributária decorrente do fato, igual à hipótese, verificado atualmente no mundo fenomênico [...] Fique claro, portanto, que a hipótese legal de incidência concretizada em fato imponível dá nascimento a uma relação jurídica obrigacional, cujo objeto é o direito de o poder tributante exigir e a obrigação de o sujeito passivo pagar algum tributo. O tributo, portanto, é o objeto final que surge com a ocorrência do fato gerador.
OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fato gerador da obrigação
tributária - critérios e questões fundamentais. In: Direito Tributário Atual, v. 39, 2018. p. 442-443.
A respeito da obrigação tributária, assinale a alternativa correta.