Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato
administrativo é a declaração do Estado ou de quem o
represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com
a observância da lei, sob o regime jurídico de direito
público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Nesse
sentido, o fato dos atos administrativos serem
presumidos verdadeiros e legais até que se prove o
contrário deve-se ao atributo da