Ir para o conteúdo principal

 O artigo 37, XVI, da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 34/01, veda a acumulação simultânea e remunerada de cargos públicos, empregos e funções públicas, regra válida para todos os agentes da administração direta, das autarquias, das fundações, das empresas públicas, da sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e das sociedades controladas direta e indiretamente pelo poder público. Contudo, o mesmo dispositivo oferece as seguintes ressalvas à regra, a saber

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282