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De acordo com a Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por

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