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Matheus responde, em juízo, pela prática do crime de desobediência, praticado no contexto de uma abordagem realizada por policiais rodoviários federais. No curso da ação penal, o juízo chamou o feito à ordem e extinguiu, corretamente, a punibilidade do acusado, ao argumento de que, entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento (instrução processual), já haviam transcorrido mais de três anos. 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus foi beneficiado pelo instituto da:

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