Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-Parte.
De acordo com o referido tratado internacional, o requisito indispensável de admissibilidade de uma petição ou comunicação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em qualquer hipótese, é: