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O Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Estado de Sergipe apresenta, em seus artigos 14, 15 e 16, as transgressões de natureza grave, média e leve respectivamente. É considerada uma transgressão grave, de acordo com esse código:
a execução de atividades particulares, causando prejuízo ao serviço
o não cumprimento de dever militar simulando incapacidade ou impedimento
o uso no uniforme de insígnia, medalha, condecoração ou distintivo, não regulamentar ou de forma indevida
a divulgação ou a contribuição para a divulgação de assunto de caráter sigiloso de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função
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