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Consoante o disposto na Lei nº 2.066 de 1976 (Estatuto da Polícia Militar do Estado de Sergipe), um dos preceitos da ética policial-militar é:
a violação da dignidade da pessoa humana
o cumprimento e o fazer cumprir as leis, os regulamentos e as ordens das autoridades competentes
o exercício das funções que lhe couber, em decorrência do cargo, com autoridade, eficiência e improbidade
a justiça e a parcialidade no julgamento dos atos e na apreciação no mérito daqueles que lhes são subordinados
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