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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que é considerado um marco na história dos direitos humanos e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, assegura que todo ser humano tem direito:
de procurar e de gozar asilo em outros países, em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum
à liberdade de locomoção e residência fora das fronteiras do seu próprio país
à vida, à liberdade e à segurança pessoal
à inviolabilidade do seu local de trabalho
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